Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o seu problema.
Nosso escritório FdM Advocacia é especialista no Direito Tributário, especialmente na Defesa de Execução Fiscal, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Nossos advogados possuem alta capacitação, permitindo-nos conduzir seu processo com agilidade e eficiência, sempre encontrando a melhor solução para o seu caso específico.
Entendemos que ser alvo da Receita Federal, Estadual ou Municipal pode ser intimidante. Por isso, estamos comprometidos em ajudar a resolver sua dívida tributária em execução fiscal, sem medir esforços.
Nosso objetivo é reduzir sua dívida, proporcionando tempo para que você se organize financeiramente, ou até mesmo extinguir o crédito, quando possível.
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Vinicius
Passo Fundo/RS
Alessandra
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Elisandra
Passo Fundo/RS
A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, Estadual ou Municipal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.
É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).
No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.
Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR).
A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.
Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.
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