Se você é aposentando, pensionista ou reformado, então talvez você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos a restituição do tributo indevidamente pago nos últimos 5 anos.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda (ver FAQ), porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção
Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a Isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Somos especialistas no reconhecimento da isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de patologias graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras.
Atuamos tanto em pedidos administrativos quanto em processos judiciais. Ao obter o reconhecimento da isenção, você não sofrerá mais retenção do imposto de renda e ainda poderá recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.
Com nossa experiência e expertise, o escritório FdM Advocacia aumenta suas chances de sucesso.
Nosso atendimento é humanizado e personalizado, ajustado às suas necessidades específicas. Entre em contato agora e descubra como podemos ajudar você a garantir sua isenção e recuperar seus direitos.
Vinicius
Passo Fundo/RS
Alessandra
Florianópolis/SC
Jocenara
Carazinho/RS
Elisandra
Passo Fundo/RS
A isenção do Imposto de Renda é garantida a aposentados, pensionistas ou reformados que tenham doenças graves, como câncer, Mal de Parkinson, AIDS, entre outras, listadas na lei. Mesmo que o aposentado não esteja incapacitado para o trabalho, ele ainda tem direito ao benefício.
Sim. Para garantir o direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial emitido por um médico da rede pública ou privada, que ateste a doença grave. Este documento será a base para solicitar a isenção junto à Receita Federal.
A isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguel ou trabalho, ainda podem estar sujeitos à tributação, dependendo do valor.
A isenção não é automática. Você precisa solicitar junto à Receita Federal ou ao INSS, apresentando o laudo médico e outros documentos que comprovem sua condição e renda. Após a aprovação, a isenção será aplicada.
Sim. A qualquer momento após o diagnóstico de uma das doenças listadas na Lei, o aposentado pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. O benefício vale a partir da data do diagnóstico, não sendo retroativo a períodos anteriores.
Não. A isenção de Imposto de Renda por doença grave é válida apenas para quem já está aposentado, pensionista ou reformado. Caso você ainda esteja em atividade profissional, não terá direito ao benefício até se aposentar.
A Lei 7.713 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas diagnosticados com as seguintes doenças graves: