Está sofrendo uma Execução Fiscal?

Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o seu problema.

Está sofrendo uma Execução Fiscal?

Tem solução! Somos um escritório de advocacia especializado e podemos te ajudar a resolver o problema com a Receita Federal

Nossas soluções:

Seu caso será analisado por uma equipe de advogados especialistas para que sejam alcançados esses quatros principais objetivos:

EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL

REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA

ADIAMENTO DOS ATOS DE BLOQUEIO PATRIMONIAL

DESBLOQUEIO DA SUA CONTA BANCÁRIA, BLOQUEADA EM RAZÃO DÍVIDA FISCAL (ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)

Agende agora uma reunião para que possamos conhecer seu caso!

Não deixe o tempo passar, quanto antes você tiver uma defesa, melhor será o resultado!

SOBRE NÓS

Nosso escritório FdM Advocacia é especialista no Direito Tributário, especialmente na Defesa de Execução Fiscal, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Nossos advogados possuem alta capacitação, permitindo-nos conduzir seu processo com agilidade e eficiência, sempre encontrando a melhor solução para o seu caso específico.

Entendemos que ser alvo da Receita Federal, Estadual ou Municipal pode ser intimidante. Por isso, estamos comprometidos em ajudar a resolver sua dívida tributária em execução fiscal, sem medir esforços.

Nosso objetivo é reduzir sua dívida, proporcionando tempo para que você se organize financeiramente, ou até mesmo extinguir o crédito, quando possível.

Clique no botão abaixo para falar com um de nossos especialistas.

O que dizem nossos clientes:

Vinicius

Passo Fundo/RS

Alessandra

Florianópolis/SC

Jocenara

Carazinho/RS

Elisandra

Passo Fundo/RS

Perguntas Frequentes

A Execução Fiscal ocorre para buscar a satisfação de uma dívida do executado com a Receita Federal, Estadual ou Municipal, inscrita em dívida ativa. O débito pode ser decorrente de dívidas tributárias (em geral vindas de impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimos compulsórios). Também há a possibilidade de que a dívida venha de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito.

É a certidão que instrui a Execução Fiscal. Esse título é constituído de forma unilateral pelo Fisco e justifica a execução fiscal em caso de inadimplemento do crédito. A Certidão de Dívida Ativa é também um título executivo dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (sob pena de extinção do processo em caso de não observância dos devidos requisitos).

No processo de Execução Fiscal, após a citação, o executado tem até 5 dias para pagar a dívida. Caso a inadimplência persista após esse prazo, se iniciam os atos do Fisco como forma de fazer cumprir o débito.

Sim, o não cumprimento do débito em até cinco dias após a citação justifica que o Fisco possa requerer a penhora dos bens do executado, sob as regras da legislação cível e tributária. Até mesmo o único imóvel usado como moradia pode ser penhorado (se tratando de dívida decorrente de IPTU e ITR). 

A depender do caso particular, sim. O processo precisa ser minuciosamente analisado e se houver a incidência de alguma hipótese que o torne indevido, é possível pedir sua extinção.

Nas hipóteses em que parte da dívida é indevida, essa parcela pode ser retirada do montante da dívida, reduzindo seu valor.

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